Termo de Adesão do Embaixador
Versão 2026-09-27.1 · vigente desde 27/09/2026
Resumo
- Você divulga os produtos da Collab com cupom e link próprios e recebe comissão sobre as vendas atribuídas a você.
- A comissão é paga pela COLAB STORE LTDA, CNPJ 50.698.947/0001-96, por Pix, uma vez por mês, só sobre pedidos entregues e fora do prazo de devolução.
- Não existe vínculo de emprego. Você não tem horário, quantidade mínima de posts ou de vendas, nem exclusividade. Publica se, quando e como quiser.
- Desafios com prêmio são opcionais. Não participar, ou não chegar à condição de um desafio, não muda nada na sua comissão nem na sua participação.
- Os impostos são seus. A Collab desconta o que a lei manda descontar e paga o valor líquido.
- Todo conteúdo ligado ao programa precisa ser sinalizado como publicidade.
- A Collab pode impulsionar como anúncio os seus vídeos que falam dos produtos dela, inclusive em colaboração no seu perfil. Venda que nasce desse anúncio paga 2%, e não a comissão do cupom ou link.
Leia o texto completo abaixo. Ele vale a partir do momento em que você marca as caixas de aceite.
1. As partes
1.1. São partes deste termo:
- COLLAB: COLAB STORE LTDA, CNPJ 50.698.947/0001-96, com sede em Av. Andromeda, 885, Sala 1204 BCC - Green Valley Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000, contato contato@collabhub.com.br, responsável pelo programa de embaixadores e pelo sistema "Collab Hub".
- EMBAIXADOR: você, pessoa identificada no cadastro e no comprovante de aceite deste termo.
1.2. A identificação acima é prestada em atendimento ao art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 7.962/2013, e fica permanentemente acessível na sua área do embaixador.
2. O programa
2.1. O programa de embaixadores da Collab consiste na divulgação, pelo EMBAIXADOR, dos produtos da COLLAB em seus canais digitais, por meio de cupom de desconto e link de rastreamento próprios, com remuneração variável calculada sobre as vendas atribuídas a ele.
2.2. O sistema "Collab Hub" é a ferramenta da COLLAB para cadastrar embaixadores, gerar cupons e links, registrar e atribuir vendas, calcular comissões, organizar campanhas, envios de produtos e pagamentos. Os valores exibidos no sistema são a apuração feita pela COLLAB.
3. Como a comissão é calculada e paga
3.1. Quando a comissão passa a existir. A comissão é devida quando, ao mesmo tempo:
- a venda for atribuída ao seu cupom ou link pelo sistema, dentro da janela de atribuição vigente;
- o pedido for faturado e integralmente pago;
- o pedido for entregue; e
- tiver decorrido o prazo de devolução, troca ou arrependimento, inclusive o do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
3.2. O que não gera comissão. Pedidos cancelados, devolvidos, estornados, com contestação de cartão, fraudulentos, não pagos, não entregues ou não faturados; carrinhos abandonados; e vendas concluídas após o término deste termo, ainda que originadas de conteúdo publicado antes.
3.3. As partes afastam, por ajuste expresso, os arts. 714, 716, 718 e 727 do Código Civil, reconhecendo que o direito à comissão é disponível e está submetido a condição suspensiva (arts. 121 e 125 do Código Civil).
3.4. Quando você recebe. As comissões liberadas são pagas uma vez por mês, até o dia indicado na sua área do embaixador, por Pix, em chave de sua titularidade. Valores abaixo do mínimo vigente acumulam para o mês seguinte. Sem chave Pix cadastrada e aprovada, o pagamento fica para o fechamento seguinte.
3.5. Estorno. Comissão paga sobre venda depois cancelada ou devolvida é compensada contra comissões futuras.
3.6. Sem garantia de ganho. A COLLAB não garante volume de vendas, estoque, taxa de conversão nem rendimento mínimo. A sua remuneração é inteiramente variável.
3.7. Venda originada de anúncio pago da COLLAB. Quando a venda for atribuída a anúncio pago veiculado e custeado pela COLLAB usando conteúdo seu como criativo, a comissão é de 2% sobre o valor dos produtos, no lugar do percentual do programa. O motivo é objetivo: nesse caso a audiência foi comprada e operada pela COLLAB, que arca com a verba de mídia, a gestão e o risco do investimento. Continua valendo tudo o que está nas cláusulas 3.1 a 3.6, inclusive prazo de devolução e forma de pagamento. Venda feita com o seu cupom ou o seu link, sem impulsionamento pago da COLLAB, continua na comissão cheia do programa.
3.8. Mudanças nas regras. A COLLAB pode alterar percentuais, produtos elegíveis, janela de atribuição e regras do programa, sempre com efeito apenas para o futuro e com aviso prévio. Comissões já apuradas não são reduzidas. Nenhuma dessas hipóteses configura cessação ou redução do atendimento de propostas, afastando-se o art. 715 do Código Civil.
4. Não existe vínculo de emprego
4.1. Este termo é um contrato atípico de divulgação publicitária com remuneração variável, calculada sobre as vendas atribuídas (art. 425 do Código Civil), aplicando-se subsidiariamente os arts. 593 a 609 do Código Civil.
4.2. Este termo não constitui contrato de agência ou distribuição (arts. 710 a 721 do Código Civil), representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/65), corretagem (arts. 722 a 729 do Código Civil), mandato, sociedade, franquia nem relação de emprego, não se lhes aplicando os respectivos regimes.
4.3. Sem zona. A divulgação acontece em canais digitais de alcance indeterminado. Não é atribuída ao EMBAIXADOR qualquer zona, região, praça, território, nicho ou carteira de clientes, exclusiva ou não. As partes afastam expressamente o art. 711 do Código Civil.
4.4. Sem exclusividade. Você é livre para divulgar produtos de terceiros, inclusive concorrentes, durante e depois deste termo, sem avisar ninguém. A COLLAB é livre para ter quantos embaixadores quiser e para vender pelos próprios canais.
4.5. Sem obrigação de publicar. Você não assume obrigação de promover os produtos. Não há número mínimo de publicações ou de vendas, frequência, calendário, prazo de entrega nem obrigação de resultado. Você pode ficar sem publicar pelo tempo que quiser, sem advertência, penalidade, perda de nível, redução de comissão ou encerramento por esse motivo.
4.6. Sem subordinação. Você define livremente formato, linguagem, roteiro, horário e canais. Não cumpre jornada, não se reporta hierarquicamente a ninguém, usa equipamentos e equipe próprios e arca com seus custos. Você pode contar com equipe própria para produzir o conteúdo. As orientações da COLLAB limitam-se a diretrizes de marca e de conformidade publicitária; ideias de conteúdo e roteiros são sugestões. A COLLAB não controla sua rotina, não exige disponibilidade nem presença e não aplica advertência ou punição. Avisos do sistema (campanhas abertas, posição em ranking, lembretes) são informativos.
4.7. Sem poderes de representação. Você não pode contratar, negociar preços ou prazos, conceder descontos além do seu cupom, receber valores ou assumir obrigações em nome da COLLAB, nem se apresentar como sua preposta, funcionária ou filial.
4.8. Validação de conteúdo. A COLLAB confere o conteúdo apenas para saber se ele cumpre a cláusula 6 e as condições de um desafio, e assim se conta pontos ou ranking. Não é avaliação do seu trabalho: o conteúdo é seu, continua publicado como você quiser, e eventual sugestão de ajuste é opcional.
5. Impostos são responsabilidade sua
5.1. O EMBAIXADOR é o único responsável pelos tributos incidentes sobre o que receber, em dinheiro ou em produtos, e por declará-los.
5.2. Sendo o EMBAIXADOR pessoa física, a COLLAB, como fonte pagadora, fará as retenções exigidas por lei, em especial o Imposto de Renda Retido na Fonte (Lei nº 7.713/1988, art. 7º, II) e a contribuição previdenciária do contribuinte individual (Lei nº 10.666/2003, art. 4º), pagando o valor líquido.
5.3. Os valores exibidos no sistema são brutos. O valor efetivamente recebido será o líquido, após as retenções.
5.4. Sendo o EMBAIXADOR pessoa jurídica, obriga-se a emitir documento fiscal válido como condição do pagamento.
5.5. A COLLAB fornecerá informe de rendimentos anual.
6. Você precisa sinalizar que é publicidade
6.1. Você se obriga a identificar de forma ostensiva o caráter publicitário de todo conteúdo ligado ao programa, conforme o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor, o art. 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Guia de Publicidade por Influenciadores do CONAR, usando a ferramenta de conteúdo comercial da rede social ou as expressões #publi ou #publicidade.
6.2. Como sinalizar. A identificação deve estar visível em primeiro plano, sem precisar clicar em "mais". Em stories, durante todo o tempo. Em sequência de publicações, já na primeira.
6.3. Produto recebido sem obrigação de postar. Se você receber um produto sem compromisso de publicar e ainda assim resolver falar dele, informe a relação com um #recebido ou equivalente.
6.4. É proibido. Veicular publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor); fazer promessa de resultado, cura, emagrecimento ou ganho financeiro sem comprovação; dar depoimento sobre experiência que você não teve; usar a marca fora do manual; comprar anúncio com o nome da Collab sem autorização; distribuir cupom em canal não autorizado; e fazer sorteio de prêmios, que depende de autorização federal específica e não pode ser promovido por pessoa física.
6.5. Se a COLLAB for condenada ou multada por conteúdo irregular que você publicou, você responde regressivamente. A COLLAB pode pedir a correção ou remoção imediata do conteúdo irregular e, se ela não for feita, encerrar este termo na forma da cláusula 11.5.
7. Uso do seu conteúdo e da sua imagem
7.1. O conteúdo que você cria continua seu (Lei nº 9.610/98, arts. 11 e 22). Nada aqui transfere a titularidade dele.
7.2. O que você autoriza ao aceitar este termo. Você concede à COLLAB licença não exclusiva, onerosa e remunerada pela comissão, para usar os conteúdos que você publicar falando dos produtos da COLLAB, nas seguintes modalidades, que são descritas separadamente porque a lei exige que cada uma seja expressa (art. 31 da Lei nº 9.610/98):
- Republicação nos canais da COLLAB: perfis, site, loja, e-mails e materiais da marca.
- Anúncio pago (mídia paga): uso do conteúdo como criativo de anúncio custeado pela COLLAB, com impulsionamento em plataformas como Meta (Instagram e Facebook), TikTok, Google, YouTube e equivalentes.
- Anúncio em colaboração, rodando no seu perfil: a COLLAB pode veicular o anúncio a partir da sua própria publicação, mantendo-a no seu perfil, no formato que as plataformas chamam de parceria, colaboração ou publicação de criador. Nesse caso o anúncio aparece assinado por você.
7.3. Prazo, território e alcance. A licença vale enquanto durar o programa e por 12 meses após o encerramento, em território mundial, apenas nos meios descritos em 7.2 e apenas em conteúdo que faça referência aos produtos da COLLAB.
7.4. Você pode recusar a colaboração no seu perfil. A modalidade do item 3 de 7.2 depende de você aceitar a solicitação de parceria dentro da própria rede social e pode ser recusada a qualquer momento, sem prejuízo das demais modalidades e sem afetar a sua participação no programa. Você também pode pedir, pelo canal de contato, que os seus conteúdos deixem de ser usados em novos anúncios; nesse caso a COLLAB encerra a veiculação em prazo razoável, preservadas as campanhas já contratadas.
7.5. Remuneração desse uso. O uso descrito em 7.2 é remunerado pela comissão do programa e, nas vendas atribuídas ao anúncio pago, pelo percentual da cláusula 3.7. Não há pagamento fixo por veiculação, nem cachê, e essa condição foi levada em conta na definição dos percentuais.
7.6. Imagem, voz e nome. O uso da sua imagem, voz e nome fica limitado aos mesmos termos e ao mesmo prazo (art. 20 do Código Civil). Você mantém o direito de ser creditado (art. 24, II, da Lei nº 9.610/98).
7.7. Limites da edição. A COLLAB pode cortar, legendar e adaptar formato e duração para caber nos formatos de anúncio. É vedada alteração que mude o sentido do que você disse, que atribua a você afirmação que não fez ou que associe a sua imagem a produto, marca ou pauta estranha ao programa.
7.8. Terceiros no seu conteúdo. Se o conteúdo tiver a imagem, a voz ou a criação de outra pessoa, ou música e material de terceiros, cabe a você ter a autorização dessas pessoas para os usos descritos em 7.2. Sem isso, avise a COLLAB antes de publicar.
8. Produtos recebidos
8.1. O envio de produtos acontece em duas formas, sempre identificadas no momento do envio:
- Cortesia: enviado por liberalidade, sem obrigação de publicar. Se você falar do produto, é espontâneo.
- Permuta: acordo pontual e opcional, proposto antes do envio, em que você aceita publicar um conteúdo em troca do produto. Você pode recusar sem consequência nenhuma; se aceitar, o dia, o formato e o jeito de criar continuam sendo seus. É negócio oneroso.
8.2. Na permuta, o registro indica o valor de mercado do produto, que serve de base para fins fiscais (art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713/1988 e art. 47, IV, do Regulamento do Imposto de Renda).
8.3. Você declara ciência de que produto recebido em permuta é rendimento tributável.
8.4. Não há obrigação de devolver o produto, nem no encerramento do programa.
8.5. Receber produtos não cria direito a novos envios.
9. Desafios, campanhas e premiações
9.1. A COLLAB pode oferecer desafios — campanhas com classificação e desafios de vendas por faixa — com prêmios em dinheiro ou em produtos. Participar de cada desafio é opcional e depende de ato seu: a inscrição, quando o desafio pedir, ou a publicação com a hashtag dele.
9.2. Regulamento. Cada desafio tem regulamento próprio, exibido antes da participação, com período, condição para concorrer, critério de classificação, desempate e prêmios. A condição para concorrer (por exemplo, publicar um número mínimo de conteúdos válidos ou alcançar um valor de vendas no período) é apenas critério de elegibilidade ao prêmio, e não obrigação.
9.3. Sem consequência por não participar. Não participar, desistir ou não alcançar a condição de um desafio não gera penalidade, advertência, perda de nível, redução de comissão nem encerramento deste termo. A única consequência é não concorrer àquele prêmio.
9.4. Regras estáveis. Depois do início, as regras de um desafio só mudam em favor de quem participa (prêmio maior, prazo maior, condição menor), e o desafio não é encerrado antes da data prevista no regulamento.
9.5. Natureza do prêmio. O prêmio é pago em razão do resultado de um desafio específico, de forma eventual, conforme critérios objetivos do regulamento. Não é contraprestação por serviço, não tem periodicidade garantida e não integra a comissão. Os desafios não envolvem sorteio nem qualquer outro elemento de sorte.
9.6. Tributos do prêmio. Prêmio em dinheiro é pago por Pix, com as retenções exigidas por lei. Prêmio em produto é rendimento tributável pelo valor de mercado, aplicando-se a cláusula 5.
9.7. Níveis. O nível no programa é calculado pelos pontos acumulados e dá acesso a benefícios. Ele não é reduzido por falta de publicação, de vendas ou de participação em desafios.
10. Idade mínima
10.1. O cadastro é restrito a pessoas maiores de 18 anos, plenamente capazes.
10.2. Você declara, sob as penas da lei, ter 18 anos completos. Constatada a falsidade, o cadastro é encerrado imediatamente e os pagamentos ficam suspensos até regularização.
11. Duração e encerramento
11.1. Este termo vigora por prazo indeterminado, a partir do seu aceite.
11.2. Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer tempo, sem precisar justificar, mediante aviso eletrônico com 15 dias de antecedência, sem multa, indenização, lucros cessantes nem indenização por clientela.
11.3. As partes declaram que a COLLAB não exigiu do EMBAIXADOR qualquer investimento, dedicação exclusiva, compra de estoque, estrutura dedicada ou contratação de pessoal como condição desta relação, não se aplicando o art. 720 do Código Civil.
11.4. O que acontece no encerramento. Cupom e link são desativados imediatamente, cessando a atribuição. A COLLAB paga, no ciclo seguinte, todas as comissões cujas condições da cláusula 3.1 já estejam completas. Vendas ainda dentro do prazo de devolução são apuradas no ciclo seguinte. Nenhuma comissão é devida por vendas concluídas após o encerramento.
11.5. Encerramento imediato por infração. A COLLAB pode encerrar imediatamente, retendo as comissões das vendas irregulares, em caso de fraude, manipulação de atribuição, conteúdo em desacordo com a cláusula 6 ou violação de lei.
12. Dados pessoais
12.1. A COLLAB é a controladora dos dados do seu cadastro. O tratamento para participar do programa tem base no art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 (execução de contrato e procedimentos preliminares), e, para obrigações fiscais, no art. 7º, II.
12.2. Seus direitos, prazos de guarda e canais de contato estão na Política de Privacidade, que faz parte deste termo.
12.3. Encarregado pelo tratamento de dados: Encarregado de dados, contato@collabhub.com.br.
13. Como o aceite é registrado
13.1. Este termo se aperfeiçoa com o ato afirmativo de aceite: a marcação dos campos de confirmação e o acionamento do botão de envio.
13.2. As partes reconhecem e admitem como válido, autêntico e vinculante, para os fins do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 4º da Lei nº 14.063/2020, o método de assinatura eletrônica aqui empregado: autenticação da conta, registro de data e hora do servidor, endereço IP, identificação do navegador, registro individualizado de cada campo confirmado e resumo criptográfico (SHA-256) do texto exibido.
13.3. A COLLAB conserva o texto integral da versão aceita, seu resumo criptográfico e os registros do aceite, em ambiente controlado, pelo prazo mínimo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e por 5 anos contados do término da relação.
13.4. Cópia deste termo, com versão, data, hora e código de comprovação, é enviada ao seu e-mail imediatamente após o aceite.
14. Alterações
14.1. Alterações deste termo são comunicadas com destaque e submetidas a novo aceite, produzindo efeitos apenas para o futuro.
14.2. Mudança de lei ou de entendimento vinculante dos tribunais pode exigir alteração imediata, que será comunicada.
15. Foro
15.1. Fica eleito o foro do domicílio do EMBAIXADOR para dirimir controvérsias decorrentes deste termo.
